O Sistema de especialidades foi alterado?

O sistema de especialidades foi aprovado pela Junta Central e encontra-se em vigor a partir de 1 de setembro de 2014. O mesmo vai sofrendo algumas alterações e adaptações conforme previsto, mais recentemente foram eliminadas as bases e reduzidas o número de áreas. Foram ainda revistas, acrescentadas e retiradas especialidades ao sistema, um processo de revisão que se pretende que seja dinâmico.

 

Quando é que podem começar a ser trabalhadas as Especialidades?

Assim que a criança ou jovem tenha concluído a etapa de adesão (Pata-Tenra, Apelo, Despreendimento ou Caminho) e realizado a Promessa.

 

Quem atualmente tiver insígnias de especialidades que tenham sido retiradas do sistema deve retirá-las do uniforme?

Não, as insígnias obtidas podem permanecer no uniforme enquanto o elemento permanecer na secção em que as obteve, retirando-as ao transitar de secção.

 

O que acontece quando se transita de secção?

Para se alcançar uma especialidade é necessário cumprir seis requisitos: três de base e três avançados. Quando um elemento transita de secção e caso pretenda prosseguir alguma especialidade que tenha alcançado na secção anterior basta, após a Promessa, cumprir os requisitos avançados da secção onde se encontra, ficando neste caso dispensado de cumprir os requisitos base.

 

Quantas especialidades vão existir?

Não está definido um número mínimo nem máximo. O processo de criação e disponibilização de especialidades procura acompanhar a evolução da sociedade e ir ao encontro dos desejos e interesses das crianças e dos jovens, pelo que ciclicamente poderão surgir novas áreas e/ou especialidades, de preferência sugeridas pelos associados.

 

É suposto apresentar “trabalhos escritos” para a conclusão de requisitos?

Não. Tanto os requisitos base como os avançados devem ser alcançados através de atividades/ações que demostrem que determinado conhecimento ou competência foi alcançado. Não exclui a possibilidade de em alguns casos ser necessária alguma pesquisa ou apresentação sobre o tema, mas a mesma deverá primar sempre pela criatividade e diversidade na utilização dos meios.

 

As especialidades são feitas à parte do sistema de progresso?

Não. O sistema de especialidades faz parte do sistema de progresso das 4 secções, uma vez que permitem desenvolver aptidões que levam à progressão individual. As especialidades e os trabalhos desenvolvidos para as alcançar constituem oportunidades educativas para que os elementos possam evoluir no seu progresso na unidade e devem iniciar-se a partir do momento em que os elementos realizam a sua Promessa.

 

Para fazer uma especialidade de uma secção, é necessário fazer os requisitos de todas as secções anteriores?

Não. Apenas será necessário cumprir os 3 requisitos base e os 3 avançados da secção onde o elemento se encontra. No entanto, caso já tenha uma especialidade quando transita de secção e a queira trabalhar na atual secção, apenas terá de fazer os requisitos avançados.

 

Necessito cumprir todos os requisitos de cada especialidade para a obter?

Não. Por norma as especialidades podem ser obtidas realizando as 6 provas propostas, no entanto, está previsto o mecanismo de reconhecimento / validação de competências que poderá substituir as provas propostas. Por exemplo para um elemento que pratica natação federado, tal facto poderá validar a respetiva insígnia. Recomenda-se, no entanto, que nos casos em que haja validação, seja pedido que o elemento faça uma apresentação na sua unidade das suas competências na área respetiva.

 

Quantas especialidades posso obter?

Com as últimas alterações ao sistema de especialidades deixou de existir um limite para as especialidades que um elemento possa obter numa secção, havendo, no entanto, o limite de 15 especialidades que será o máximo a usar no uniforme.

 

Há um limite de especialidades por área?

Não, um elemento pode realizar as especialidades que desejar de qualquer área sem limites.

 

Onde estarão publicados os requisitos de especialidades?

Tendo em vista a fácil circulação e permanente atualização da informação, a descrição e conteúdos das áreas e especialidades estará disponível apenas online no site do CNE. Também no site está disponível uma dinâmica que permite a criação de um dossier de especialidades que poderão fazer na unidade e assim facilitar a partilha de informação.

 

Algumas especialidades não têm requisitos para a minha secção?

Não, todas as especialidades passam a estar disponíveis para todas as secções.

 

Existe algum prémio para quem completar as 5 especialidades de uma área, ou completar uma especialidade de cada área?

Neste momento não, mas estamos a estudar formas de valorizar a especialização ou a versatilidade do conhecimento obtido.

 

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